Revisão da Vida Toda- Recuperando Créditos Previdenciários Esquecidos
Aqui vamos discutir sobre a Revisão da Vida Integral, também conhecida como “Reconsideração da Essência Completa”, que foi aprovada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em dezembro de 2022 e pode beneficiar especialmente os seguintes aposentados:
Aqueles que têm poucas contribuições após julho de 1994.
Aqueles que recebiam bem antes de julho de 1994.
Aqueles que passaram a receber menos após julho de 1994.
Aqueles que recebiam bem antes de julho de 1994, mas depois desse período deixaram de contribuir até se aposentar.
Aqui você pode entender:
O que é e como surgiu a Revisão da Vida Integral.
Revisão da Essência Integral aprovada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Atualizado em 13/04/2023.
O número do processo Exame da Vida Integral.
O caso da aposentada Celina.
O caso do aposentado Francisco.
O caso da aposentada Renilde.
Como garantir o direito à Revisão da Vida Integral.
O que é e como surgiu a Revisão da Vida Integral.
Em 26/11/1999, foi criada a Lei 9.876/1999, que estabeleceu o fator previdenciário, mas também trouxe uma mudança que afetou a aposentadoria de muitos aposentados e pensionistas do INSS.
Essa lei estabeleceu duas regras de transição para as aposentadorias, uma para facilitar aqueles que não estavam contribuindo para o INSS antes da lei e outra regra que deveria ser aplicada para quem começasse a contribuir após a sua promulgação.
A regra de transição determinou que todos que estavam contribuindo para o INSS antes de 26/11/1999 teriam suas aposentadorias calculadas levando em consideração apenas o que haviam contribuído para o INSS após 07/1994.
E o que foi pago antes de 07/1994? Seria completamente desconsiderado, como se não tivesse existido.
Já a regra para quem começou a contribuir depois de 26/11/1999 estabeleceu que esses segurados teriam todo o seu período de contribuição considerado no cálculo da aposentadoria.
Assim, a Revisão da Vida Integral surgiu justamente para permitir ao aposentado optar pela regra de cálculo que for mais vantajosa:
a) A que considera apenas o que foi pago após 07/1994.
b) Ou a que considera toda a contribuição ao longo da vida, incluindo os pagamentos feitos antes de 07/1994.
O STF decidiu sobre isso:
A Revisão da Vida Integral aprovada pelo STF – Atualizado em 13/04/2023
Com a Revisão da Vida Integral aprovada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como funciona o processo?
Em 01/12/2022 foi anunciada a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL favorável à Revisão da Vida Integral e em 13/04/2023 o acórdão foi publicado.
O acórdão, que é a decisão completa do STF sobre o tema 1102, que trata da Revisão da Vida Integral, permite que os juízes decidam os processos com mais flexibilidade em favor do aposentado.
Com a decisão publicada, o próximo passo é verificar se o aposentado possui direito, realizando cálculos adequados. Se for constatado que há possibilidade de aumento na aposentadoria, o juiz poderá ajustar a decisão aplicando a Revisão da Vida Integral.
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No entanto, é importante ressaltar que a decisão do STF não obriga o INSS a realizar a Revisão da Vida Integral de forma administrativa. Para obter o benefício, é necessário entrar com um processo judicial.
Quem pode se beneficiar da Revisão da Vida Integral
Qualquer pessoa que tenha se aposentado há mais de 10 anos, antes de 13/11/2019, e receba um dos seguintes benefícios:
Benefício por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez
Auxílio-Acidente
Auxílio-Doença
Pensão por Morte
Salário Maternidade
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Porém, mesmo que se enquadre nos exemplos mencionados, é necessário realizar cálculos para saber se a Revisão da Vida Integral é vantajosa. Ela se aplica especialmente para aqueles que:
Têm poucas contribuições após julho de 1994.
learn the knowledge of gambling Recebiam um valor alto antes de julho de 1994.
Passaram a receber menos após julho de 1994.
Recebiam bem antes de julho de 1994, mas deixaram de contribuir antes de se aposentar.
Aqui estão alguns casos reais de clientes do escritório com cálculos:
Caso da aposentada Celina por Tempo de Contribuição: Celina se aposentou por idade em 12/12/2017 com um valor de aposentadoria mínimo na época, que era de R$937,00. Porém, se ela tivesse começado a trabalhar em 1976 em uma grande empresa de tecnologia, esse valor poderia ser maior. Felizmente, ela tem o direito à Revisão da Vida Integral.
Caso do aposentado Francisco por Tempo de Contribuição: Francisco começou a trabalhar em 1972 como engenheiro e, ao se aposentar em 2015, teve os salários pagos antes de 07/1994 desconsiderados. Mesmo tendo recebido salários maiores durante sua carreira, sua aposentadoria foi de apenas R$3.615,72. Com a Revisão da Vida Integral, ele pode ter seu benefício aumentado.
Caso da aposentada Renilde por Tempo de Contribuição: Renilde começou a trabalhar em 1973 e se profissionalizou como enfermeira, trabalhando em um hospital de 1978 a 1996. Após anos de dedicação e bons salários, ela se aposentou em 2013 recebendo apenas o valor do salário mínimo. Com a Revisão da Vida Integral, Renilde tem a oportunidade de ter sua aposentadoria recalculada levando em consideração todo o período de trabalho e não apenas o que foi pago após julho de 1994.
Para garantir o aumento da Revisão da Vida Integral, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que possa realizar os cálculos corretos e acompanhar todo o processo.
É importante ressaltar que a decisão do STF permite que cada caso seja analisado individualmente, levando em consideração as particularidades de cada aposentado.
Portanto, se você se enquadra nos critérios mencionados e acredita que pode se beneficiar da Revisão da Vida Integral, é fundamental buscar orientação legal para avaliar sua situação e tomar as medidas adequadas.
Compartilhe essa informação com outras pessoas que possam ter direito à Revisão da Vida Integral e ajudá-las a entender melhor seus direitos previdenciários.